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geral@oportoglamhouses.com

Resolução alternativa de litígios e Política de Denúncias

 
O que é, afinal, a Resolução Alternativa de Litígios?
 

É um meio de resolução de conflitos alternativo aos tribunais, mais rápido, mais simples, com menores custos associados, mas com iguais garantias de segurança e abrange a mediação, a conciliação e a arbitragem.

Os Centros de Arbitragem são entidades independentes, com pessoal especializado que, de modo imparcial, ajudam o/a consumidor/a e a empresa/profissional a chegar a uma solução amigável por via da mediação ou da conciliação.

A Oporto Glam Houses aderiu ao CICAP - Tribunal Arbitral de Consumo. Para mais informações e/ou resolução de litígios de consumo, por favor contacte cicap@cicap.pt ou aceda ao site www.cicap.pt.

 

 

POLÍTICA DE DENÚNCIAS (WHISTLEBLOWING)

Oporto Glam Houses – Mediação Imobiliária, Unipessoal Lda.

 

1. Objetivo e Âmbito

A presente Política estabelece o regime de receção, registo e tratamento de denúncias de infrações na Oporto Glam Houses, em total conformidade com a Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.

Aplica-se a todas as denúncias de atos ou omissões que violem a legalidade, com especial enfoque nas seguintes áreas do setor imobiliário:

  • Branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo (BCFT).

  • Fraude fiscal, comercial ou no arrendamento/venda de imóveis.

  • Práticas de mercado imobiliário anticoncorrenciais ou discriminatórias.

  • Proteção de dados pessoais de clientes, proprietários e parceiros.

  • Assédio ou violações das normas de segurança e saúde no trabalho.

2. Quem Pode Denunciar?

A presente política protege qualquer pessoa singular que obtenha conhecimento de infrações no contexto da sua atividade profissional com a Oporto Glam Houses, incluindo:

  • Trabalhadores (com vínculo permanente, temporário ou em estágio).

  • Consultores imobiliários e agentes independentes.

  • Clientes, proprietários, fornecedores e prestadores de serviços.

  • Sócios, gerentes e titulares de órgãos sociais.

3. Canais de Denúncia Internos

As denúncias podem ser efetuadas de forma confidencial ou anónima através dos seguintes meios geridos de forma segura:

  • Via Digital (Formulário): Acedendo à plataforma ou formulário seguro no endereço: denuncias.oportoglamhouses.com.

  • Correio Postal: Envio de carta fechada com a menção "Confidencial – Canal de Denúncias" para a morada Praça Padrão da Légua, 189, 4465-361 Leça do Balio, ao cuidado do Responsável de Conformidade.

  • Via Telefónica / Presencial: Através do número de telefone +351919546555 ou agendamento de reunião presencial, mediante pedido do denunciante.

4. Procedimento e Prazos de Resposta

O processo de tratamento da denúncia segue rigorosamente as seguintes etapas e prazos legais:

  1. Notificação de Receção: O denunciante recebe uma confirmação de receção da denúncia no prazo máximo de 7 dias úteis.

  2. Análise de Admissibilidade: O Responsável de Conformidade avalia se os factos reportados integram o âmbito da Lei n.º 93/2021.

  3. Investigação: Caso seja admissível, são realizadas as diligências internas necessárias para verificar a veracidade da denúncia, garantindo a audição dos envolvidos sempre que aplicável.

  4. Comunicação da Decisão: No prazo máximo de 3 meses a contar da data de receção da denúncia, a Oporto Glam Houses comunica ao denunciante as medidas adotadas ou previstas para seguir a denúncia e a respetiva fundamentação.

5. Garantia de Confidencialidade e Anonimato

  • Acesso Restrito: O acesso às denúncias é estritamente limitado às pessoas designadas pela gerência para a sua gestão e investigação.

  • Segredo de Identidade: A identidade do denunciante, bem como as informações que permitam a sua identificação, direta ou indireta, têm natureza confidencial e não podem ser divulgadas, exceto por obrigação legal decorrente de investigação criminal.

6. Proibição de Retaliação

A Oporto Glam Houses proíbe expressamente qualquer ato de retaliação contra o denunciante que efetue uma denúncia de boa-fé.

  • São considerados atos de retaliação: alterações injustificadas das condições de trabalho, discriminação, avaliações de desempenho negativas, suspensão de contratos de consultoria, aplicação de sanções disciplinares ou ameaças.

  • A prática de atos retaliatórios constitui uma infração disciplinar grave e uma contraordenação muito grave nos termos da lei.

7. Proteção de Dados Pessoais

O tratamento de dados pessoais no âmbito do canal de denúncias cumpre escrupulosamente o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD). Os dados pessoais que não sejam manifestamente relevantes para o tratamento da denúncia não serão conservados e serão imediatamente eliminados.